A Operis tem como valor ético a ideação de uma sociedade mais justa, igualitária, que valoriza características como transparência e honestidade em todas atividades e negócios.
O Código de Ética e Conduta foi assentido formalmente pelos acionistas da empresa.
Para garantir que essa conduta se cumpra sem exceção em toda a cadeia, e que esses comportamentos estejam absorvidos e realizados por todos os colaboradores ou aqueles que representam a Operis, a empresa possui processos de compliance que acompanham o cumprimento do Código de Conduta e da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Compliance tem origem no verbo em inglês to comply, cujo significado é agir de acordo com uma regra.
Para que isso se mantenha, todos os colaboradores devem ter segurança sobre o que podem ou não fazer e denunciar práticas que não estejam em conformidade com as normas do grupo.
HISTÓRICO
Em janeiro de 2014, entrou em vigor a chamada Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). Desde então, empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública — seja nacional ou estrangeira — podem ser alvos de processos civis e administrativos. As multas são praticadas em torno de 0,1% a 20% do faturamento anual bruto e, em alguns casos, a Justiça pode determinar o fechamento da companhia. A Operis vê a aprovação dessa lei como uma evolução significativa e importante para as questões de ética e integridade no País.
A Lei Anticorrupção ratificou a importância do tema e serviu como estímulo para que o compliance fosse aprimorado, fortalecendo o compromisso com uma boa administração por meio da transparência, equidade e prestação de contas.
CONDUTA PARA A OPERIS
A Operis proíbe qualquer prática por parte de seus stakeholders de pagamento ou recebimento facilitado (suborno).
O Código de Conduta e a Política de Integridade contra Corrupção e Suborno da Operis não permitem que colaboradores, terceiros, fornecedores e prestadores de serviço se envolvam em qualquer atividade corrupta e, de forma direta ou indireta, ofereçam, forneçam ou autorizem qualquer pessoa a fornecer dinheiro ou qualquer coisa de valor a algum agente público ou a qualquer pessoa física ou jurídica com o propósito de obter qualquer vantagem imprópria.
A empresa atua por meio de diálogo claro, transparente e apartidário, capaz de constituir relações positivas e nos posicionar como agentes que buscam transformar a sociedade brasileira e em conformidade com a legislação. A Ouvidoria é o canal oficial da Operis para registro e apuração dos casos de denúncia de descumprimento ao Código de Conduta, incluindo denúncias de fraude, suborno e corrupção. Toda manifestação recebida é tratada com confidencialidade e os manifestantes são protegidos contra represálias.
A Operis entende como conduta adequada:
• O cumprimento das Normas Internas da empresa e à legislação vigorante;
• O cumprimento de Normas definidas pelas empresas licitantes e toda a legislação pertinente ao processo de concorrência e/ou licitação;
• Seguir com ações para cumprimento de metas e objetivos da empresa.
• Oferta e recebimento de presentes/brindes só terá aceitação, se estes forem de valor simbólico, de maneira que não haja nenhum objetivo de influenciar stakeholders, ou que caracterize conflito de interesse, como forma de vantagem/ suborno.
• Comportamentos abusivos que possam ser interpretados como assédio moral, assédio sexual ou qualquer abuso de poder, não são tolerados pela Operis.
Recomenda-se que sempre que forem identificados casos de descumprimento deste código, que estes sejam relatados através do email contato@operis.com.br.